O estágio é o
exercício de atividades supervisionadas, realizadas por estudantes em ambiente
de trabalho e relacionadas às competências de uma determinada disciplina
educacional. Tem como objetivo preparar o educando para o mercado de trabalho
pondo em prática os estudos e teorias vistos na instituição de ensino.
Classifica-se em duas modalidades: Estágio obrigatório ou não-obrigatório – podendo
ser remunerado ou não. Podem estagiar os alunos regulares e devidamente matriculados
em instituições educacionais. Podem contratar estagiários: pessoas jurídicas
públicas e privadas, assim como profissionais liberais de nível superior,
devidamente registrados em seus respectivos conselhos. O Estágio de Estudantes
não caracteriza vínculo empregatício (salvo casos especiais previstos em lei),
porém exige-se termo de compromisso acordado entre a instituição de ensino, o
contratante e o estagiário.
Exercer atividades
de estágio é, sem sombra de dúvidas, enriquecedora para qualquer aluno. Contudo,
é necessário ter consciência dos direitos do estagiário, e ainda algum senso
crítico sobre tal prática.
O bibliotecário é um
profissional em ascendência no mercado. Cada vez mais as empresas requisitam
seus serviços. Mas requisitam a quem: ao profissional bibliotecário, ou ao
aluno de biblioteconomia (como estagiário)?
Devemos ter
consciência que o estágio é uma atividade que tem de ser acompanhada,
supervisionada, e que o estagiário não é um empregado, portanto, não pode assumir
tal posto. Para oferecer vaga de estágio (de uma a cinco vagas), a empresa deve
ter em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) que seja profissional na
área determinada das vagas ofertadas. Caso contrário quem irá supervisionar
adequadamente o trabalho realizado pelo estagiário?
Outro ponto que
devemos (nós alunos, instituição de ensino e órgãos fiscalizadores) ter atenção
é a substituição intencional (e ilegal) do profissional pelo estagiário.
Contratar um estagiário é mais barato que contratar um profissional. Ora, o
estagiário não tem direito à 13º salário, e/ou outros direitos constantes nas legislações
trabalhistas e previdenciárias. Fazer o fluxo de estagiários correr
constantemente (ao máximo de 2 anos) sem que haja um bibliotecário contratado
pela organização não é uma atividade legal, e deve ser denunciada. A
consequência dessa prática é danosa ao mercado de trabalho para bibliotecários
que estão disponíveis, pois têm uma vaga a qual poderia estar concorrendo sendo
ocupada por um estudante. Além do mais, classifica-se como ato de desvalorização
da profissão, tanto pelo empregador (ou seja, representante do mercado) como
pelo estagiário (ou seja, representante da Classe – um ato covarde).
Para saber mais
sobre Estágio de Estudante, consultar:
Ministério do
Trabalho e Emprego: Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio. A cartilha
traz a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de
Estudantes, e ainda 70 perguntas e respostas das questões mais frequentes sobre
o tema. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf>.