quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Sobre o Estágio de Estudantes


O estágio é o exercício de atividades supervisionadas, realizadas por estudantes em ambiente de trabalho e relacionadas às competências de uma determinada disciplina educacional. Tem como objetivo preparar o educando para o mercado de trabalho pondo em prática os estudos e teorias vistos na instituição de ensino. Classifica-se em duas modalidades: Estágio obrigatório ou não-obrigatório – podendo ser remunerado ou não. Podem estagiar os alunos regulares e devidamente matriculados em instituições educacionais. Podem contratar estagiários: pessoas jurídicas públicas e privadas, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos. O Estágio de Estudantes não caracteriza vínculo empregatício (salvo casos especiais previstos em lei), porém exige-se termo de compromisso acordado entre a instituição de ensino, o contratante e o estagiário.

Exercer atividades de estágio é, sem sombra de dúvidas, enriquecedora para qualquer aluno. Contudo, é necessário ter consciência dos direitos do estagiário, e ainda algum senso crítico sobre tal prática.

O bibliotecário é um profissional em ascendência no mercado. Cada vez mais as empresas requisitam seus serviços. Mas requisitam a quem: ao profissional bibliotecário, ou ao aluno de biblioteconomia (como estagiário)?

Devemos ter consciência que o estágio é uma atividade que tem de ser acompanhada, supervisionada, e que o estagiário não é um empregado, portanto, não pode assumir tal posto. Para oferecer vaga de estágio (de uma a cinco vagas), a empresa deve ter em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) que seja profissional na área determinada das vagas ofertadas. Caso contrário quem irá supervisionar adequadamente o trabalho realizado pelo estagiário?

Outro ponto que devemos (nós alunos, instituição de ensino e órgãos fiscalizadores) ter atenção é a substituição intencional (e ilegal) do profissional pelo estagiário. Contratar um estagiário é mais barato que contratar um profissional. Ora, o estagiário não tem direito à 13º salário, e/ou outros direitos constantes nas legislações trabalhistas e previdenciárias. Fazer o fluxo de estagiários correr constantemente (ao máximo de 2 anos) sem que haja um bibliotecário contratado pela organização não é uma atividade legal, e deve ser denunciada. A consequência dessa prática é danosa ao mercado de trabalho para bibliotecários que estão disponíveis, pois têm uma vaga a qual poderia estar concorrendo sendo ocupada por um estudante. Além do mais, classifica-se como ato de desvalorização da profissão, tanto pelo empregador (ou seja, representante do mercado) como pelo estagiário (ou seja, representante da Classe – um ato covarde).

Para saber mais sobre Estágio de Estudante, consultar:

Ministério do Trabalho e Emprego: Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio. A cartilha traz a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes, e ainda 70 perguntas e respostas das questões mais frequentes sobre o tema. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf>.